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Declaração 14/92, de 13 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1991 no montante de 8416524 contos

Texto do documento

Declaração 14/92

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, relativas ao Orçamento do Estado para 1991:

(ver documento original)

Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria da Conceição de Jesus Fernandes Duarte Mano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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