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Decreto 48806, de 28 de Dezembro

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48806

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 48586, de 20 de Setembro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Comunicações:

No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -300000$00 Para o artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... +300000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 8479557$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Auditorias administrativas - Auditoria Administrativa de Lisboa»:

Artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Ministério das Finanças

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 3362687$60

Ministério da Marinha

Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 269.º «Material e outras despesas» ... 5000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 9600$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 ... 104270$00 ... 8479557$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...

3362687$60 Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 9600$00 ... 8372287$60

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 3000$00 Ministério das Comunicações Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 4270$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 104270$00 ... 8479557$60 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - João Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/28/plain-249218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-20 - Decreto-Lei 48586 - Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo

    Regula a nomeação e provimento nos respectivos lugares de auditores administrativos quando, encerrado o prazo do concurso previsto no artigo 800.º do Código Administrativo, se verificar não haver concorrentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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