Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Comunicações:
No capítulo 4.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -300000$00 Para o artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... +300000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 8479557$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Auditorias administrativas - Auditoria Administrativa de Lisboa»:Artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dois meses):
(ver documento original)
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 3362687$60
Ministério da Marinha
Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:Artigo 269.º «Material e outras despesas» ... 5000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 9600$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 ... 104270$00 ... 8479557$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...3362687$60 Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 9600$00 ... 8372287$60
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 3000$00 Ministério das Comunicações Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 4270$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 104270$00 ... 8479557$60 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - João Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 28 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.