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Portaria 270/90, de 4 de Abril

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Sumário

Cria os Centros de Instrução de Condução da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Portaria 270/90

de 4 de Abril

Considerando que a Polícia de Segurança Pública ministra instrução de veículos das categorias a que se refere o artigo 47.º do Código da Estrada, segundo as necessidades e conveniência dos serviços, bem como emite os correspondentes certificados de condução que habilitam unicamente a conduzir veículos policiais ao abrigo das disposições constantes do Decreto-Lei 76/91, de 16 de Fevereiro;

Considerando que a criação dos centros onde é ministrada a instrução de condução, bem como o modelo dos certificados a emitir, são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 76/91, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São criados os seguintes centros de instrução de condução:

a) Centro de Instrução de Condução da Escola Prática de Polícia;

b) Centro de Instrução de Condução do Grupo de Operações Especiais.

2.º Os certificados de condução a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/91, de 16 de Fevereiro, são de cor azul, conforme modelos constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Março de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-16 - Decreto-Lei 76/91 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da instrução de condução de veículos policiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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