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Declaração DD10503, de 24 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizado o reforço de verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho do Conselho de Administração de 4 do corrente mês, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

6) «Cargas e descargas» ... -100000$00 16) «Subsídios à construção naval no porto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 29603» ... -50000$00 ... -150000$00

Reforço

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural do porto de Lisboa» ... +150000$00 Administração-Geral do Porto de Lisboa, 7 de Dezembro de 1968. - O Administrador-Delegado, Henrique Daries Louro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/24/plain-249192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-05-16 - Decreto-Lei 29603 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a conceder, sempre que o julgue conveniente, mediante proposta das respectivas administrações dos portos metropolitanos, um prémio sobre o preço dos navios construídos nesses portos.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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