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Decreto 272/70, de 17 de Junho

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Sumário

Adopta algumas medidas tendentes a melhorar as condições de funcionamento dos serviços do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 272/70

Considerando que, pela urgente necessidade de que se revestem, não é possível aguardar a reforma do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, da Universidade Técnica de Lisboa, para se adoptarem algumas medidas tendentes a melhorar as condições de funcionamento dos serviços do mesmo Instituto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As disciplinas de Política Económica I e Política Económica II, do curso superior de Economia professado no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, da Universidade Técnica de Lisboa, fazem parte, respectivamente, do 4.º e

do 5.º anos do mesmo curso.

Art. 2.º - 1. Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, as inscrições no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras devem obedecer à seguinte tabela de precedências:

(ver documento original)

2. Relativamente às disciplinas bienais, trienais ou quadrienais, as inscrições na segunda, terceira ou quarta parte dependem da aprovação, respectivamente, na primeira, segunda ou terceira parte, salvo quanto à disciplina de Organização e Gestão de Empresas II.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no § 1.º do artigo 15.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, a disciplina de História Económica Social é incluída no 2.º grupo, e as de Seguros e Cálculo Actuarial e de Verificação de Contas, no 5.º grupo.

Art. 4.º Os prazos fixados nos artigos 28.º e 33.º do Decreto 37584 poderão ser reduzidos, mediante autorização do Ministro da Educação Nacional, respectivamente até

vinte e dez dias.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/17/plain-249179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-17 - Decreto 37584 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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