Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua delegação no Porto, que vigoravam por força das Portarias n.os 16303, de 27 de Maio de 1957, 16482, de 26 de Novembro de 1957, 16483, da mesma data, e 16485, de 29 de Novembro de 1957, nos seguintes termos:
Sede
MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original)
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Delegação
MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original)
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Nota
O pessoal que actualmente prestar serviço no Instituto, ao abrigo das portarias anteriormente citadas, incluindo o que se encontra em regime de prestação de serviços, será colocado nos novos lugares de qualquer dos quadros fixados neste diploma, tanto quanto possível em correspondência com a actual ordem de distribuição de funções, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência e sem dependência de visto do Tribunal de Contas e de quaisquer outras formalidades.Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da
Saúde e Assistência.