A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 286/70, de 16 de Junho

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Sumário

Procede à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua delegação no Porto.

Texto do documento

Portaria 286/70

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 88.º e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua delegação no Porto, que vigoravam por força das Portarias n.os 16303, de 27 de Maio de 1957, 16482, de 26 de Novembro de 1957, 16483, da mesma data, e 16485, de 29 de Novembro de 1957, nos seguintes termos:

Sede

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Delegação

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Nota

O pessoal que actualmente prestar serviço no Instituto, ao abrigo das portarias anteriormente citadas, incluindo o que se encontra em regime de prestação de serviços, será colocado nos novos lugares de qualquer dos quadros fixados neste diploma, tanto quanto possível em correspondência com a actual ordem de distribuição de funções, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência e sem dependência de visto do Tribunal de Contas e de quaisquer outras formalidades.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da

Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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