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Portaria 23795, de 21 de Dezembro

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Sumário

Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval, a Portaria n.º 17127.

Texto do documento

Portaria 23795
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para a Direcção do Serviço de Saúde Naval a lotação normal anexa a esta portaria.

2.º Revogar na Portaria 17127, de 16 de Maio de 1959, as partes respeitantes à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval.

Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.


ANEXO
Lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval
Oficiais
Comodoro médico naval ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra médico naval ... 1
Capitão-de-fragata médico naval ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundo-tenente do serviço geral ... 1
... 5
Sargentos e praças
Primeiros-sargentos enfermeiros ... 2
Segundo-sargento, de qualquer classe ... 1
Cabo, de qualquer classe ... 1
Marinheiros, de qualquer classe ... 2
Primeiros-grumetes, de qualquer classe ... 3
... 9
... 14
Observações
a) Dos oficiais do serviço geral, um deve ser oriundo da classe de enfermeiros.

b) Das praças de qualquer classe, os seguintes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, caso não sejam de abastecimento:

Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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