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Portaria 23793, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as normas provisórias P-517, P-518 e P-519 «Cereais e leguminosas».

Texto do documento

Portaria 23793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as seguintes normas provisórias:

P-517 - Cereais e leguminosas. Determinação da massa de 1000 grãos.
P-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo de referência.

P-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo expedito.

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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