Portaria 23793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as seguintes normas provisórias:
P-517 - Cereais e leguminosas. Determinação da massa de 1000 grãos.
P-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo de referência.
P-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo expedito.
Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.