Portaria 23788
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada a dotação destinada a "Portos e navegação» no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Novembro último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde reforce com a importância de 3000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII), 3) "III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII) "III Plano de Fomento, 1968»:
II) "Pesca»:
1) "Pescas» ... 250000$00
2) "Instalações de terra» ... 250000$00
IX) "Turismo» ... 500000$00
X) "Educação e investigação»:
3) "Investigação não ligada ao ensino» ... 1000000$00
XII) "Saúde»:
1) "Saúde» ... 1000000$00
... 3000000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.