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Declaração DD10490, de 18 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos orçamentos de receita e despesa privativos da Missão Botânica de Angola e Moçambique e da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Declaração
Por despacho ministerial de 3 de Dezembro de 1968 foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro de 1968:

Da rubrica: Artigo 1.º "Despesas com o pessoal», para a rubrica: Artigo 2.º "Despesas com o material» ... 30000$00

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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