Declaração
Por despacho ministerial de 3 de Dezembro de 1968 foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro de 1968:
Da rubrica: Artigo 1.º "Despesas com o pessoal», para a rubrica: Artigo 2.º "Despesas com o material» ... 30000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.