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Portaria 23781, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 47852, que promulga determinadas providências relativas aos serviços do registo civil no ultramar.

Texto do documento

Portaria 23781
As medidas adoptadas pelo Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967, quanto à província de Angola, para a convalidação de actos do registo civil, cujos assentos não se encontravam assinados pelo funcionário que os lavrou, mostraram-se adequadas para o fim em vista.

Porque as necesidades que justificaram essas medidas se verificam nas restantes províncias ultramarinas, é de urgente conveniência tornar extensivo a todo o ultramar aquele diploma.

Nestes termos:
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-22 - Decreto 47852 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Promulga determinadas providências legislativas relativas aos serviços do registo civil no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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