Portaria 23781
   
   As medidas adoptadas pelo Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967, quanto à  província de Angola, para a convalidação de actos do registo civil, cujos  assentos não se encontravam assinados pelo funcionário que os lavrou,  mostraram-se adequadas para o fim em vista.
  
Porque as necesidades que justificaram essas medidas se verificam nas restantes províncias ultramarinas, é de urgente conveniência tornar extensivo a todo o ultramar aquele diploma.
   Nestes termos:
   
   Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do  Ultramar Português:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
   
   Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.  - J. da Silva Cunha.
  
 
   
   
   
      
      
      