Portaria 23781
As medidas adoptadas pelo Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967, quanto à província de Angola, para a convalidação de actos do registo civil, cujos assentos não se encontravam assinados pelo funcionário que os lavrou, mostraram-se adequadas para o fim em vista.
Porque as necesidades que justificaram essas medidas se verificam nas restantes províncias ultramarinas, é de urgente conveniência tornar extensivo a todo o ultramar aquele diploma.
Nestes termos:
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 47852, de 22 de Agosto de 1967.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.