Decreto 257/70, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1970, Série I de 1970-06-06.
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Data:
1970-06-06
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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para o fornecimento de um flutuador metálico destinado a uma draga escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes, incluindo transporte para o porto do Funchal, com exclusão do reboque, e bem assim a montagem da draga no flutuador.
Decreto 257/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a
celebrar contrato para o fornecimento de um flutuador metálico destinado a uma draga
escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes, incluindo transporte para o porto
de Funchal, com exclusão do reboque, e bem assim a montagem da draga no flutuador,
pela importância de 2150000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá em cada ano exceder as quantias seguintes:
Em 1970 ... 1290000$00
Em 1971 ... 860000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que
lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria
Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/06/plain-249040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249040.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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