Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1280-E/2016, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1280-E/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de despacho de 30de outubro de 2014, e obtida a anuência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., da técnica superior Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro de 2014.

11 de novembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

209255663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda