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Despacho 1735/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a criação do Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Despacho 1735/2016

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 41/2014, aprovo a criação do Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 02 de junho de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 299/2015, em 15 de outubro de 2015.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através do Instituto de Educação, confere o grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico;

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.

15 de novembro de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Componentes de formação (artigo 14.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Instituto de Educação

Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico

1.º ano/ 1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo, unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I e da Opção II

(ver documento original)

209288809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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