1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete, a licenciada Sandra Isabel Felgar Borges Enteiriço, técnica sénior da EGF - Empresa Geral do Fomento S. A., com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2015.
2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia na origem, ao abrigo do n.º 9 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei, a designada fica autorizada a desenvolver, sem carácter de permanência, atividades compreendidas na sua área de especialidade.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
12 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Sandra Isabel Felgar Borges Enteiriço
Data de nascimento: 20-02-1972
Nacionalidade: Portuguesa
Habilitações académicas:
Licenciatura em Economia
Pós graduação em Finanças para Executivos e cursos diversos na área comportamental (gestão de tempo, liderança, comunicação assertiva).
Experiência profissional:
Esteve em funções públicas, especialmente na área ambiental, desde o início da sua carreira, há vinte anos atrás. Iniciou o percurso profissional na gestão de resíduos urbanos, na Empresa Geral do Fomento, S. A., responsável pela gestão de cerca de 60 % dos resíduos urbanos em Portugal. Em 2001 foi assessora do Secretário de Estado do Planeamento do XIV Governo Constitucional.
Em 2008 envolveu-se na área das Alterações Climáticas, tendo exercido as funções de Economista Chefe no Secretariado Técnico do CECAC (Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas) e do Fundo Português de Carbono e, após 2012, de gestora dos Fundos Ambientais geridos pela APA, I. P., nomeadamente, o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo de Intervenção Ambiental.
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