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Despacho 1670/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designação de auxiliar

Texto do documento

Despacho 1670/2016

Designação de auxiliar

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete a assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Clementina Brito Marques.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Nota curricular

Titular do 4.º ano de escolaridade, com o Curso de Datilografia Profissional, em 1992. Curso de Acolhimento e Encaminhamento do Público, em 1999. Curso de Formação Profissional de Informática. Auxiliar administrativa no Protocolo de Estado, de 1980 a 1982. Auxiliar administrativa na Secção de Contabilidade e Repartição Consular, na Auditoria Jurídica, nos Gabinetes dos Diretores-Gerais de Política Externa e das Relações Bilaterais, de 1982 a 1992. Assistente operacional no Gabinete de Secretário de Estado das Comunidades, desde 1992.

209292161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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