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Despacho 1668/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de designação de técnico especialista

Texto do documento

Despacho 1668/2016

Despacho de designação de técnico especialista

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete Nuno Miguel Jorge Barroso de Almeida Barreto para realizar estudos e trabalhos técnicos específicos em matéria de relações institucionais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Nota curricular

Frequentou o curso de Gestão de Recursos Humanos na Universidade Lusófona.

Exerceu funções de Bancário no Banco Espírito Santo S. A. e à posterior no Novo Banco S. A. de 2003 a 2015.

Durante este período, exerceu funções de Assessor do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de novembro de 2009 a junho de 2011, sendo membro do Conselho Consultivo da Juventude, da Comissão Interministerial da Juventude e do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Entre julho de 2011 e dezembro de 2013, desempenhou os cargos de vogal do Conselho de Administração da Fundação Bracara Augusta, entidade gestora de Braga 2012: Capital Europeia da Juventude.

209291813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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