Decreto 48754
Havendo necessidade de tomar em consideração, no sistema de remunerações dos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola, as responsabilidades, esforço e condições de trabalho especiais inerentes a determinadas funções e actividades atribuídas a alguns daqueles funcionários;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São atribuídas as seguintes gratificações mensais aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenhem as funções que a seguir se indicam:
Meteorologista director do Serviço ... 2000$00
Meteorologista inspector designado como substituto do director do Serviço, que exerce as funções de subdirector ... 2000$00
Meteorologistas desempenhando as funções de chefes dos departamentos técnicos dos serviços centrais ... 1500$00
Meteorologista chefe do Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1500$00
Meteorologistas chefes de turno no Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1000$00
Chefes dos outros centros meteorológicos e das estações meteorológicas e postos aerológicos da rede internacional ... 750$00
Funções associadas aos estágios para recrutamento e para actualização de conhecimentos de observadores e ajudantes de observador:
Meteorologistas instrutores ... 1000$00
Instrutores de outras categorias ... 750$00
Secretário ... 500$00
Art. 2.º As gratificações mensais indicadas no artigo 1.º são acumuláveis com quaisquer outras gratificações, subsídios ou abonos.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 27 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.