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Portaria 23762, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23762
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 505500$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De imóveis»:
Alínea a) "Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00

Alínea b) "Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.» ... 20000$00

N.º 2), alínea b) "De semoventes - Viaturas com motor» ... 15000$00
N.º 3), alínea b) "De móveis - Mobiliário» ... 5000$00
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00

N.º 2) "Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00
N.º 4) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 20000$00
N.º 6) "Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 8500$00

Pagamento de serviços:
Artigo 8.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 3) "Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 25000$00
N.º 4) "Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 150000$00

N.º 5) "Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00

Artigo 9.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Portes de correio e telégrafo» ... 1000$00
N.º 2) "Telefones» ... 6000$00
Diversos encargos:
Artigo 16.º "Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 5000$00

Artigo 17.º "Despesas de anos económicos findos» ... 5000$00
... 505500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00

N.º 2), alínea a) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 127000$00
N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 8500$00
... 505500$00
Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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