A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48753, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 48753
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 19.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -3000$00
Do artigo 20.º, n.º 2) "Para pagamento a peritos estrangeiros ...» ... -10000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +10000$00
Para o artigo 18.º, n.º 2) "Telefones» ... +3000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 1.º:
Do artigo 4.º, n.º 1) "Móveis» ... -15000$00
Para o artigo 5.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... +15000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28890202$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 93.º, n.º 1) "Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 1500000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 45.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 135000$00
Capítulo 9.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete de Estudos de António José Malheiro»:

Artigo 118.º, n.º 1) "Para todas as despesas a realizar por este Gabinete» ... 100000$00

... 235000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Prisão-hospital de S. João de Deus»:

Artigo 300.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 30022$30

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de Vila Fernando»:

Artigo 418.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 100000$00
... 130022$30
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 10000$00
Artigo 5.º "Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 "Veículos com motor: ...»:

Do Ministro ... 120000$00
Do Subsecretário de Estado ... 80000$00
... 200000$00
Artigo 6.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 15000$00
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 5000$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Telefones» ... 5000$00
Artigo 9.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 13000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral
Artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 30000$00
Pagadorias das obras públicas
Artigo 37.º, n.º 2) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 14.º "III Plano de Fomento»:
Melhoramentos rurais
Artigo 106.º "Abastecimento de água das populações rurais ...» ... 15000000$00 ... 15279000$00

Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Móveis» ... 30000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 18.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 5000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Direcção-Geral
Artigo 56.º, n.º 2) "Telefones» ... 14000$00
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Anexos à Reitoria e Secretaria - Biblioteca Geral
Artigo 76.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 11400$00
Artigo 77.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 32000$00
Artigo 78.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 4100$00
Faculdade de Ciências
Artigo 126.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 4750$00
Artigo 127.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 69000$00
Artigo 128.º, n.º 2) "Telefones» ... 10750$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Antropológico
Artigo 161.º, n.º 2) "Telefones» ... 1500$00
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Artigo 210.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 25000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 267.º, n.º 1) "Impressos» ... 10000$00
Artigo 268.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 180000$00
Artigo 269.º, n.º 2) "Telefones» ... 30000$00
Anexos à Faculdade de Ciências - Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage)

Artigo 293.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 22000$00
Artigo 295.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 15000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 336.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 12000$00
Anexos à Faculdade de Ciências - Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 386.º, n.º 2) "Móveis» ... 40000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 436.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante cinco meses):
(ver documento original)
Artigo 440.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... 10000$00
N.º 2) "Impressos» ... 15000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 225000$00
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 461.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 150000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 770.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu da Covilhã ... 15000$00
Artigo 772.º, n.º 1) "Rendas de casa»:
Liceu da Rainha D. Amélia (Lisboa) ... 70000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 856.º "Outros encargos», n.º 2) "Para integração da Conta de Depósitos dos Alunos» ... 9840$20

... 1379340$20
Ministério da Economia
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 19.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 20.º, n.º 2) "Telefones» ... 77000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 176.º, n.º 4) "Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 130000$00

Capítulo 25.º "III Plano de Fomento»:
Melhoramentos rurais
Artigo 350.º "Electrificação rural» ... 10000000$00
... 10247000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 117000$00

Capítulo 4.º "Magistratura do Trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 67.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 2000$00
Artigo 68.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 840$00
... 119840$00
... 28890202$50
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas às seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º "Imposto de transacções» ... 1500000$00
Capítulo 4.º, artigo 65.º "Multas» ... 130000$00
Capítulo 4.º, artigo 66.º "Diversas receitas não classificadas» ... 130022$30
Capítulo 9.º, artigo 284.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 15000000$00

Capítulo 9.º, artigo 288.º "Crédito externo - Classe XI» ... 10000000$00
... 26760022$30
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 808100$00
Capítulo 9.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 100000$00
... 908100$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 78400$00
Capítulo 6.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 90000$00
... 174400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3) alínea 6 ... 90500$00
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 47500$00
Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 201742$00
Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 2) ... 166258$00
Capítulo 3.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 9840$20
Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 15000$00
... 810840$20
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 17000$00
Capítulo 18.º, artigo 328.º, n.º 4) ... 100000$00
... 117000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 109000$00
Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 2840$00
Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 2) ... 8000$00
... 119840$00
... 28890202$50
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 176.º, n.º 4), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda