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Decreto 48753, de 9 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 48753
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 19.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -3000$00
Do artigo 20.º, n.º 2) "Para pagamento a peritos estrangeiros ...» ... -10000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +10000$00
Para o artigo 18.º, n.º 2) "Telefones» ... +3000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 1.º:
Do artigo 4.º, n.º 1) "Móveis» ... -15000$00
Para o artigo 5.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... +15000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28890202$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 93.º, n.º 1) "Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 1500000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 45.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 135000$00
Capítulo 9.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete de Estudos de António José Malheiro»:

Artigo 118.º, n.º 1) "Para todas as despesas a realizar por este Gabinete» ... 100000$00

... 235000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Prisão-hospital de S. João de Deus»:

Artigo 300.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 30022$30

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de Vila Fernando»:

Artigo 418.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 100000$00
... 130022$30
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 10000$00
Artigo 5.º "Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 "Veículos com motor: ...»:

Do Ministro ... 120000$00
Do Subsecretário de Estado ... 80000$00
... 200000$00
Artigo 6.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 15000$00
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 5000$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Telefones» ... 5000$00
Artigo 9.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 13000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral
Artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 30000$00
Pagadorias das obras públicas
Artigo 37.º, n.º 2) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 14.º "III Plano de Fomento»:
Melhoramentos rurais
Artigo 106.º "Abastecimento de água das populações rurais ...» ... 15000000$00 ... 15279000$00

Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Móveis» ... 30000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 18.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 5000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Direcção-Geral
Artigo 56.º, n.º 2) "Telefones» ... 14000$00
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Anexos à Reitoria e Secretaria - Biblioteca Geral
Artigo 76.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 11400$00
Artigo 77.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 32000$00
Artigo 78.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 4100$00
Faculdade de Ciências
Artigo 126.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 4750$00
Artigo 127.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 69000$00
Artigo 128.º, n.º 2) "Telefones» ... 10750$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Antropológico
Artigo 161.º, n.º 2) "Telefones» ... 1500$00
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Artigo 210.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 25000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 267.º, n.º 1) "Impressos» ... 10000$00
Artigo 268.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 180000$00
Artigo 269.º, n.º 2) "Telefones» ... 30000$00
Anexos à Faculdade de Ciências - Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage)

Artigo 293.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 22000$00
Artigo 295.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 15000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 336.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 12000$00
Anexos à Faculdade de Ciências - Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 386.º, n.º 2) "Móveis» ... 40000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 436.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante cinco meses):
(ver documento original)
Artigo 440.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... 10000$00
N.º 2) "Impressos» ... 15000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 225000$00
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 461.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 150000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 770.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu da Covilhã ... 15000$00
Artigo 772.º, n.º 1) "Rendas de casa»:
Liceu da Rainha D. Amélia (Lisboa) ... 70000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 856.º "Outros encargos», n.º 2) "Para integração da Conta de Depósitos dos Alunos» ... 9840$20

... 1379340$20
Ministério da Economia
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 19.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 20.º, n.º 2) "Telefones» ... 77000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 176.º, n.º 4) "Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 130000$00

Capítulo 25.º "III Plano de Fomento»:
Melhoramentos rurais
Artigo 350.º "Electrificação rural» ... 10000000$00
... 10247000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 117000$00

Capítulo 4.º "Magistratura do Trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 67.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 2000$00
Artigo 68.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 840$00
... 119840$00
... 28890202$50
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas às seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º "Imposto de transacções» ... 1500000$00
Capítulo 4.º, artigo 65.º "Multas» ... 130000$00
Capítulo 4.º, artigo 66.º "Diversas receitas não classificadas» ... 130022$30
Capítulo 9.º, artigo 284.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 15000000$00

Capítulo 9.º, artigo 288.º "Crédito externo - Classe XI» ... 10000000$00
... 26760022$30
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 808100$00
Capítulo 9.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 100000$00
... 908100$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 78400$00
Capítulo 6.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 90000$00
... 174400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3) alínea 6 ... 90500$00
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 47500$00
Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 201742$00
Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 2) ... 166258$00
Capítulo 3.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 9840$20
Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 15000$00
... 810840$20
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 17000$00
Capítulo 18.º, artigo 328.º, n.º 4) ... 100000$00
... 117000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 109000$00
Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 2840$00
Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 2) ... 8000$00
... 119840$00
... 28890202$50
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 176.º, n.º 4), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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