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Declaração DD10478, de 5 de Junho

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Sumário

De ter sido fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente, de $80 e 1$20 por quilograma, e, ainda, de ter sido determinado que sobre o referido óleo incida um diferencial, a reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, de acordo com o despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 5 de Maio de 1970, é fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente de $80

e 1$20 por quilograma.

Pelo mesmo despacho foi determinado que sobre esse óleo incida um diferencial, a reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Maio de 1970. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/05/plain-248967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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