A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10478, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente, de $80 e 1$20 por quilograma, e, ainda, de ter sido determinado que sobre o referido óleo incida um diferencial, a reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, de acordo com o despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 5 de Maio de 1970, é fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente de $80

e 1$20 por quilograma.

Pelo mesmo despacho foi determinado que sobre esse óleo incida um diferencial, a reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Maio de 1970. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/05/plain-248967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda