Declaração DD10478, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 131, de 05.06.1970, Pág. 748
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Data:
1970-06-05
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De ter sido fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente, de $80 e 1$20 por quilograma, e, ainda, de ter sido determinado que sobre o referido óleo incida um diferencial, a reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho
de 1957, se declara que, de acordo com o despacho do Subsecretário de Estado do
Comércio de 5 de Maio de 1970, é fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos
armazenistas da partida de 200 t de óleo de linhaça de origem holandesa, mantendo-se as
margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente de $80
e 1$20 por quilograma.
Pelo mesmo despacho foi determinado que sobre esse óleo incida um diferencial, a
reverter para o Fundo de Abastecimento, calculado com base na diferença entre o
referido preço de venda de 12$50 e o preço de custo do produto no armazém do
importador, acrescido da sua margem de lucro de $80.
Comissão de Coordenação Económica, 21 de Maio de 1970. - O Presidente, Henrique de
Carvalho Costa.
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