aprovado para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recurso do mesmo Plano e disponibilidades de dotações do programa relativo ao ano de 1969;Tendo em vista a autorização concedida em 27 de Abril último pelo Conselho de Ministros
para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:1.º Reforce com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, utilizando para contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 18884880$50 para reforço das seguintes verbas da
referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 331.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 458168$10 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 644292$002) Pesca:
a) Pescas ... 342755$20
b) Instalações de terra ... 250000$00
4) Indústrias de construção e obras públicas ... 750000$005) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 651617$20
b) Electrificação ... 30173$80
c) Caminhos e outros melhoramentos ... 325781$30 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 3378907$30
c) Portos e navegação ... 4276757$90
d) Transportes aéreos e aeroportos ... 992880$60e) Telecomunicações ... 2242413$80
10) Educação e investigação:
a) Educação ... 601409$60
c) Investigação não ligada ao ensino ... 987376$70 11) Habitação e urbanização ... 1115090$9012) Saúde:
a) Saúde ... 1154664$60
... 18884880$50
3.º Que para contrapartida sejam utilizados os recursos que se indicam, provenientes desaldos do programa relativo ao ano de 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole ... 18501109$40
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ... 383771$10... 18884880$50
Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.