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Portaria 271/70, de 4 de Junho

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso e abre um crédito destinado a reforçar verbas da referida tabela orçamental.

Texto do documento

Portaria 271/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento

aprovado para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recurso do mesmo Plano e disponibilidades de dotações do programa relativo ao ano de 1969;

Tendo em vista a autorização concedida em 27 de Abril último pelo Conselho de Ministros

para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, utilizando para contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 18884880$50 para reforço das seguintes verbas da

referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 331.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 458168$10 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 644292$00

2) Pesca:

a) Pescas ... 342755$20

b) Instalações de terra ... 250000$00

4) Indústrias de construção e obras públicas ... 750000$00

5) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água ... 651617$20

b) Electrificação ... 30173$80

c) Caminhos e outros melhoramentos ... 325781$30 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 3378907$30

c) Portos e navegação ... 4276757$90

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 992880$60

e) Telecomunicações ... 2242413$80

9) Turismo ... 682591$50

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 601409$60

c) Investigação não ligada ao ensino ... 987376$70 11) Habitação e urbanização ... 1115090$90

12) Saúde:

a) Saúde ... 1154664$60

... 18884880$50

3.º Que para contrapartida sejam utilizados os recursos que se indicam, provenientes de

saldos do programa relativo ao ano de 1969:

Administração Central:

Empréstimos da metrópole ... 18501109$40

Administração provincial:

Saldos das contas de exercícios findos ... 383771$10

... 18884880$50

Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/04/plain-248954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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