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Decreto-lei 15/91, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que aprova a Reforma Aduaneira.

Texto do documento

Decreto-Lei 15/91

de 10 de Janeiro

No seguimento da política legislativa que tem procedido à adaptação do ordenamento jurídico às exigências decorrentes do mercado interno, torna-se necessário suprimir as actuais restrições às competências de algumas estâncias aduaneiras para o desalfandegamento de certas mercadorias.

Eliminam-se, portanto, as restrições contidas nos actuais n.os 1 a 5 do § 1.º do artigo 56.º da Reforma Aduaneira, mantendo-se, no entanto, por razões de prevenção e segurança na importação de explosivos, a limitação prescrita para esse efeito.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 56.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 56.º

.........................................................................................................................

§ 1.º Nas delegações a que se refere o corpo deste artigo os explosivos não terão despacho de importação, salvo o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 53.º .........................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/10/plain-24894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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