de 30 de Março
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria 362/2000, de 20 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
Actualização do seguro de responsabilidade civil
O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, no seu anexo ii, é fixado em (euro) 1 528 930,59, para o ano civil de 2009.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.