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Portaria 311/2009, de 30 de Março

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Sumário

Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Portaria 311/2009

de 30 de Março

O Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro, entre outras medidas importantes de simplificação de actos do registo comercial, criou o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE).

O SICAE constitui um subconjunto do ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas e é coordenado e gerido pelos três organismos públicos com competências no âmbito do processo de atribuição e alteração do código CAE - o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

(IRN, I. P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Com o SICAE, visa-se contribuir para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das pessoas colectivas e entidades equiparadas, para o que se estabelece que o código CAE relevante é, para todos os efeitos, o constante do SICAE, ao mesmo tempo que se prevê o acesso público, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, à informação constante do SICAE.

Relativamente ao acesso à informação constante do SICAE, o artigo 24.º do Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro, prevê o seu acesso público e gratuito, através do sítio da Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pelo IRN, I. P., ou através de outro sítio designado em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

A presente portaria vem, pois, determinar que o acesso à informação constante do SICAE se faça igualmente através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, gerido pelo IRN, I. P., o qual integrará informação específica sobre o SICAE, permitirá a pesquisa de códigos CAE e encaminhará os pedidos de alteração do código CAE.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Acesso à informação constante do SICAE

A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 6 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-B/2008 - Ministério da Justiça

    Cria e regula o cartão da empresa, o cartão de pessoa colectiva e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comer (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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