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Portaria 310/2009, de 30 de Março

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Sumário

Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Texto do documento

Portaria 310/2009

de 30 de Março

O Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro, criou o cartão da empresa e o cartão da pessoa colectiva, simplificando a vida dos cidadãos e das empresas. Estes novos cartões reúnem num único documento físico os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.

O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva permitem que os cidadãos e as empresas deixem de estar onerados com a obtenção de dois cartões que agora são eliminados e deixam de ser emitidos: o cartão de identificação de pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.

Estes novos cartões são mais fáceis de obter e são mais baratos. Por um lado, vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo. Por outro, em vez do custo de (euro) 33,20 relativo ao pagamento dos dois cartões que deixam de ser emitidos, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva vão custar somente (euro) 14.

Cabe agora definir as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxas de emissão do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva

1 - Taxa de emissão do cartão da empresa - 14 (euro).

2 - Taxa de emissão do cartão de pessoa colectiva - 14 (euro).

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2008.

Artigo 3.º

Início de vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de Março de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-B/2008 - Ministério da Justiça

    Cria e regula o cartão da empresa, o cartão de pessoa colectiva e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comer (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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