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Aviso 1220/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1220/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 80/2013, de 28 de novembro, aplicável às Autarquias Locais, torna-se público que por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 16 de setembro de 2015 e de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2015, encontra-se aberto procedimento concursal comum para 3 postos de trabalho, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado ou determinável - termo resolutivo certo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República e na Bolsa Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, paralelamente, não foi consultado o INA por não ser entidade competente para declarar a constituição de tais reservas de recrutamento, conforme parecer da Direção-Geral das Autarquias Locais.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: No âmbito geral - exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, revista e alterada pela Lei 84/2015 de 7 de agosto, referido no n.º 2 do artigo 88, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, assegurar a conservação e manutenção das instalações dos parques urbanos e infantis, bem como, zelar pelo seu bom funcionamento, pequenas reparações de equipamentos, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem desmontagem de equipamentos, assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração, auxiliar na execução de cargas e descargas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas e para as quais não sejam exigidas habilitações profissionais especificas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 3 Assistentes Operacionais

4 - Local de trabalho: Em toda a área geográfica da Freguesia de Massamá e Monte Abraão, bem como, deslocações inerentes às funções.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da alínea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da LOE 2015. Tendo como referência o salário mínimo e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 2.ª e nível 2 (sendo a remuneração de referência de 532,08 (euro).

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, registo criminal atualizado e carta de condução categoria B.

6.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderão ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público neste processo concursal.

6.4 - Exclusões: Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, em impresso próprio, de utilização obrigatória e devidamente preenchido, disponível no site oficial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (www.uf-massamamabraao.pt), e entregue pessoalmente na sede, situada na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz (no horário das 9h00 às 17h00), ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos concorrentes com deficiência, devendo para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida Portaria.

8.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a que se candidata e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, quando possível à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

8.2 - A não observância em tempo das disposições anteriores, implica a exclusão do candidato.

8.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.

9 - Métodos de seleção: Encontram-se estipulados no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo obrigatórios os seguintes:

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação literária ou curso equiparado (16 %), formação profissional (14 %) e experiência profissional (25 %). Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

9.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

9.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

9.1.4 - Que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC (55 %) = HLx16 % + FPx14 % + EPx25 %

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 45 %. Com a presente entrevista, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.

9.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Pedro Oliveira Brás - Presidente de Junta da União das Freguesias.

Vogais Efetivos: Sr. João Russo - Tesoureiro da União das Freguesias e Cristina Sá Madeira - Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Espaço Público da União das Freguesias.

Vogais suplentes: Dr. Armindo Batista - Vogal do Executivo da União das Freguesias e Filipa Friães - Assistente Técnica.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo

11.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

11.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos serviços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

11.3 - À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/ as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de janeiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Dr. Pedro Alexandre de Oliveira Brás.

309303955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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