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Despacho Ministerial DD253, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina a integração no Instituto Nacional de Estatística, como suas delegações, dos Serviços de Estatística das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

Texto do documento

Despacho ministerial

Ouvidos os governadores das províncias ultramarinas e a Comissão Consultiva de Estatística do Ministério do Ultramar, determino, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, a integração no Instituto Nacional de Estatística, como suas delegações, dos Serviços de Estatística das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/06/plain-248881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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