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Despacho 8703/2009, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 27.03.2009, Pág. 11707
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Sumário

Confere aos funcionários, permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Castelo Branco, Direcção de Finanças de Santarém e Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF)

Texto do documento

Despacho 8703/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários, não inseridos na carreira de motorista, que a qualquer momento possam assegurar a condução das viaturas afectas à Direcção de Finanças de Castelo Branco, Direcção de Finanças de Santarém e Serviços Centrais.

Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, de carácter inadiável, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças através do despacho 5894/2008, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2008, e do despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Castelo Branco, Direcção de Finanças de Santarém e Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), aos funcionários:

Carlos Manuel Ribeiro Ramalho - DF Castelo Branco;

João Manuel da Mata Simões - DF Santarém;

António Jorge Porto Robalo - DSGRF;

Vítor Manuel Gorgulho Gomes - DSGRF.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontram investidos à data da autorização.

22 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/27/plain-248864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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