A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários, não inseridos na carreira de motorista, que a qualquer momento possam assegurar a condução das viaturas afectas à Direcção de Finanças de Castelo Branco, Direcção de Finanças de Santarém e Serviços Centrais.
Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, de carácter inadiável, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças através do despacho 5894/2008, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2008, e do despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Castelo Branco, Direcção de Finanças de Santarém e Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), aos funcionários:
Carlos Manuel Ribeiro Ramalho - DF Castelo Branco;
João Manuel da Mata Simões - DF Santarém;
António Jorge Porto Robalo - DSGRF;
Vítor Manuel Gorgulho Gomes - DSGRF.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontram investidos à data da autorização.
22 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos