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Despacho-extracto 8691/2009, de 27 de Março

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Sumário

Reconhece a representatividade da Associação Os Parceiros da Amizade, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8691/2009

1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, a representatividade da Associação Os Parceiros da Amizade, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2009.

20 de Março de 2009. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/27/plain-248840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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