Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23749, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito especial destinado a reforçar duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 23749

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do rendimento das concessões petrolíferas, abra um crédito especial de 8800000$00, destinado a reforçar com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 7800000$00 2) «Portos e navegação» ... 1000000$00 ... 8800000$00 Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda