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Declaração DD10462, de 25 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do corrente ano, que fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanente das mesmas comissões.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do despacho que fixa os abonos a atribuir aos componentes das comissões consultivas regionais e respectivos grupos de trabalho, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do ano corrente, contém no final a seguinte menção:

(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 13 de Março de 1970. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/25/plain-248762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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