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Despacho 8550/2009, de 26 de Março

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Sumário

Desafecta do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., uma parcela de terreno, situada na freguesia de Agualva, concelho de Sintra.

Texto do documento

Despacho 8550/2009

Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização de bens do domínio público ferroviário, que presentemente não interessam à exploração ferroviária, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais;

Considerando o interesse que foi manifestado pela CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., numa parcela de terreno adjacente à estação de Cacém, na linha de Sintra, com a área de 616 m2, necessária para a viabilização do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de Março, e não se prevendo que volte a ser necessária ao uso ferroviário;

Considerando a necessidade manifestada pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., na utilização nas obras de remodelação da estação de Agualva Cacém de duas parcelas de terreno, propriedade da CacémPolis, com os n.os 8 e 9, respectivamente com as áreas de 2 m2 e 135 m2, constantes da declaração de utilidade pública inserta no despacho 13738/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de Maio de 2008, e objecto da declaração de rectificação 1196/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 20008, que aprovou as referidas obras;

Tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1.1 do despacho 19634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, e do disposto na alínea n) do n.º 1.1 do despacho 26681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, os Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes determinam:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., uma parcela de terreno constante da planta anexa, com a área de 616 m2, situada na freguesia de Agualva, concelho de Sintra, que confronta a norte e nascente com domínio público ferroviário, sul com a Rua de Elias Garcia e poente com PolisCacem.

2 - Permutar a parcela acima identificada pelas parcelas n.os 8 e 9, também devidamente identificadas na planta anexa, as quais são propriedade da PolisCacem, necessárias para as obras de remodelação da estação ferroviária do Cacém, e a verba referente à diferença de áreas será afecta integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

3 - Atribuir à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., uma verba no montante de (euro) 44 403,30, correspondente à diferença de valor entre as referidas parcelas a permutar.

4 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1, na Conservatória do Registo Predial e respectiva inscrição matricial, em nome da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

30 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/26/plain-248753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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