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Regulamento 116/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do cortejo do traje de papel de São Bartolomeu da União de Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde

Texto do documento

Regulamento 116/2016

Regulamento do Cortejo do Traje de Papel de São Bartolomeu da União de Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde

O Regulamento do Cortejo do Traje de Papel de São Bartolomeu tem como legislação habilitante a alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, e as alíneas h), o) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado em Reunião de Executivo de 17 de setembro de 2015.

Foi aprovado em Assembleia de Freguesia a 17 de dezembro de 2015.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à organização, produção e realização do Cortejo do Traje de Papel, integrado nas comemorações das Festas de São Bartolomeu, a terem lugar todos os anos, na União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.

Artigo 2.º

Organização e Promoção

A organização e promoção do Cortejo do Traje de Papel são da competência da Junta de Freguesia da UFAFDN - União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde (de ora em diante abreviadamente designada por UFAFDN).

Artigo 3.º

Participação

1 - Os Blocos do Cortejo do Traje de Papel apenas podem ser organizados e apresentados por Instituições que tenham sede na UFAFDN.

1.1 - A Junta de Freguesia e/ou as Instituições participantes podem sugerir a participação de outras Instituições sem sede na UFAFDN. Por votação secreta e por maioria das Instituições participantes será tomada a decisão dessa participação.

2 - A inscrição é livre e gratuita.

3 - A apresentação no Cortejo do Traje de Papel, nos termos definidos no presente Regulamento, é da exclusiva responsabilidade das Instituições participantes.

4 - As Instituições devem respeitar e cumprir as regras do presente Regulamento, nomeadamente, no que se refere à organização e apresentação de cada Bloco, sob pena de exclusão.

5 - Cada Instituição só poderá apresentar um Bloco no Cortejo

5.1 - Excecionalmente, e mediante aprovação da Junta de Freguesia, uma instituição poderá apresentar mais do que um Bloco.

Artigo 4.º

Competências da UFAFDN

1 - No âmbito do presente concurso compete à UFAFDN, designadamente:

a) Organização e promoção do Cortejo;

b) Comparticipação financeira a todas as Instituições participantes, nos termos do n.º 2. do presente artigo;

c) Apoio logístico na apresentação dos Blocos, nos termos do n.º 3. do presente artigo;

d) Divulgação do Cortejo do Traje de Papel;

e) Disponibilizar todas as informações necessárias ao bom desempenho das Instituições participantes;

f) As demais competências que lhe sejam atribuídas nos termos do presente Regulamento e das demais disposições legais aplicáveis.

2 - A comparticipação financeira traduz-se na atribuição de uma verba, para cada Instituição Participante no valor mínimo de 25 euros por figurante, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação do respetivo Bloco

a) O valor final será definido anualmente, tendo em conta o tema geral, o tema de cada Bloco, o número de participantes e a disponibilidade financeira da Junta de Freguesia;

b) O valor final por figurante será igual para todas as Instituições Participantes;

c) No caso de uma Instituição colocar à venda a participação | Trajo de um ou mais figurantes, esse valor será deduzido ao valor atribuído pela Junta de Freguesia. Esta venda será centralizada na Junta.

3 - O valor supra referido será entregue às instituições participantes em duas tranches: uma em abril e outra em outubro do ano em que as instituições participam.

4 - A atribuição do montante referido no número anterior encontra-se condicionada à apresentação dos documentos solicitados no artigo 13.º do presente Regulamento

5 - A atribuição do montante referido em 2. Poderá variar se à data da realização do Cortejo se verificarem mais ou menos figurantes do que inicialmente indicado por cada Instituição participante

6 - O apoio logístico compreende a disponibilização dos meios (licenças, cortes de via, papel crepe) para assegurar a apresentação dos Blocos no Cortejo do Traje de papel, a realizar em data a definir, anualmente pela UFAFDN.

Artigo 5.º

Local e data das apresentações

1 - O Cortejo do Traje de Papel consiste num desfile que será realizado entre a Cantareira e a Praia do Ourigo

a) Mediante o número de participantes, o início do Cortejo poderá ser na rua de Sobreiras

2 - O Cortejo do Traje de Papel decorrerá no mês de agosto de cada ano (excecionalmente poderá ser no mês de setembro), cabendo a UFAFDN estabelecer, com, pelo menos, 8 meses de antecedência, a data, percurso e hora da sua realização. Esta data poderá ser sempre alterada, por decisão da UFAFDN, alegando motivos de força maior.

3 - As Instituições não podem apresentar publicamente o seu Bloco antes da data referida no número anterior, exceto com o conhecimento e autorização da organização.

4 - O percurso do Cortejo do Traje de Papel será o seguinte:

a) Concentração e preparação do Blocos nas instalações da ODPS, no Bairro Rainha D Leonor, na Escola EB1 Paula da Gama ou em outro local a designar pela UFAFD, com uma antecedência máxima de 2h30 antes da hora de início do Cortejo;

b) Os Blocos podem partir da sede das Instituições participantes ou de outro local, mediante indicação prévia à UFAFDN, contudo a concentração de todos os Blocos deverá ser no local de início do Cortejo;

c) Início na rua do Passeio Alegre, junto à Rua n.º 1 do Bairro Rainha D Leonor, seguindo pela Cantareira, Passeio Alegre, Esplanada do Castelo, rua Coronel Raúl Peres, Avenida do Brasil, rua Senhora da Luz, rua de São Bartolomeu, terminando na Praia do Ourigo.

1) Tendo em conta o número de participantes, o início do Cortejo poderá ser na rua de Sobreiras

Artigo 6.º

Ordem das apresentações

1 - A ordem das apresentações no Cortejo do Traje de Papel será sorteada na segunda reunião preparatória e que será convocada pela UFAFDN

a) Esta ordem poderá ser alterada pela Junta de Freguesia, tendo em conta o Tema de cada Bloco, mas com o acordo da maioria das Instituições participantes

Artigo 7.º

Composição dos Blocos

1 - Cada Bloco é constituído, obrigatoriamente, por um número não inferior a trinta elementos.

2 - Os Blocos devem respeitar o tema escolhido e elaborar todos os trajos e assessórios em papel crepe.

3 - A UFAFDN decide, em cada edição, o tema do Cortejo que deverá ser seguido pelas Instituições Participantes. Contudo, a regra é que concretização do tema seja livre, podendo cada instituição escolher a disposição e decoração do seu Bloco, mas respeitando o tema determinado pela UFAFDN.

Artigo 8.º

Deveres das Instituições Participantes

1 - No âmbito do Cortejo, as Instituições Participantes devem organizar e produzir o seu Bloco.

2 - As Instituições devem disponibilizar à UFAFDN, sempre que lhes seja solicitado, os meios necessários para o acompanhamento e a verificação do grau de preparação de cada Bloco.

3 - As Instituições devem cumprir todos os procedimentos para formalização de candidatura, de acordo com o artigo 14.º do presente Regulamento.

4 - As Instituições devem ainda cumprir todas as normas previstas neste Regulamento.

Artigo 9.º

Figurinos

1 - É obrigatório o uso de fatos originais e alusivos ao tema escolhido, por todos os elementos que compõem os Blocos.

2 - Não é permitida a utilização de roupa que não seja feita em papel crepe.

3 - Os trajes devem reportar-se ao Tema que cada Bloco representa e cada figurante deve apresentar-se vestido de acordo com a personagem.

4 - Cada Bloco pode apresentar os elementos alegóricos que entender, desde que subordinados aos temas apontados e dando conhecimento prévio à UFAFDN.

5 - Cada Bloco deve apresentar-se abrindo o desfile com uma placa contendo o nome da coletividade que representam. No caso de o Bloco ser representado pela Junta de Freguesia, apenas deverá conter o nome desta.

Artigo 10.º

Cenografia

1 - Não é permitida qualquer forma de pirotecnia nas representações.

2 - Podem ser introduzidos elementos visuais, cenográficos ou outros, desde que estejam em conformidade com o estipulado no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Limite de participações

Em cada edição podem participar até 10 Blocos, no máximo de 1 000 participantes. Excecionalmente, e por deliberação do Executivo, podem participar mais Blocos e mais figurantes.

Artigo 12.º

Formalização da Candidatura

1 - A candidatura para participação no Cortejo do Traje de Papel tem início na data da primeira reunião preparatória e termina três meses depois.

2 - As Instituições deverão formalizar a sua candidatura junto da UFAFDN.

3 - A referida candidatura deverá ser efetuada através do preenchimento do formulário único de participação no Cortejo, que consta no Anexo I do presente Regulamento.

4 - O prazo para entrega do Formulário de Candidatura termina no prazo referido em 1. e deverão ser enviados todos os documentos solicitados no artigo 13.º do presente Regulamento.

5 - Além da candidatura, deve ser entregue um dossier pormenorizado da respetiva participação no Concurso, contendo os seguintes elementos:

a) Justificação e descrição do tema a apresentar;

b) Descrição dos trajes e adereços;

c) Todos os demais elementos que sejam solicitados pela UFAFDN.

6 - Todos os elementos solicitados devem ser entregues até ao final do mês de julho do ano respetivo.

7 - Não serão aceites as candidaturas formalizadas após o prazo de entrega das mesmas.

8 - Os elementos fornecidos serão objeto de confidencialidade até à realização das apresentações no Cortejo.

9 - Através da formalização da candidatura, as Instituições participantes autorizam a UFAFDN a proceder a qualquer transmissão televisiva do Evento ou da organização e preparação dos Blocos, bem como à publicação de artigos, entrevistas e outros documentos na imprensa escrita, prescindindo de quaisquer direitos relativos a estas atividades.

Artigo 13.º

Procedimentos para receção da comparticipação financeira

As Instituições participantes no Cortejo devem disponibilizar à UFAFDN os seguintes documentos de apresentação obrigatória:

a) Certidão comprovativa da situação fiscal regularizada;

b) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada.

Artigo 14.º

Desistência

1 - As Instituições participantes que queiram desistir da participação no Cortejo, devem comunicar, com antecedência de 3 meses (da data de realização do Cortejo) a sua pretensão, por escrito, à UFAFDN, correio eletrónico ou carta registada, para as seguintes moradas:

geral@uf-aldoarfoznevogilde.pt

Rua da Vilarinha, n.º 1090

4150 Porto.

2 - As Instituições desistentes devem devolver à UFAFDN todas as verbas recebidas desta Entidade para efeitos de participação no Cortejo, incluindo os gastos em Papel.

3 - A devolução dos valores recebidos deve ser feita no prazo máximo de quinze dias após a comunicação da desistência à UFAFDN.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, realizada em 17 de setembro de 2015.

Aprovado em Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, realizada em 17 de dezembro de 2015.

18 de janeiro de 2016. - O Presidente da União da Freguesias Aldoar Foz do Douro Nevogilde, Nuno Raposo de Magalhães Ortigão de Oliveira.

ANEXO I

(ver documento original)

209283179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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