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Edital 93/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Custos Controlados do Conjunto dos 36 Fogos, em Vila de Rei

Texto do documento

Edital 93/2016

Ricardo Jorge Martins Aires, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária, que o Alteração ao Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Custos Controlados do Conjunto dos 36 Fogos, em Vila de Rei, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 01 de dezembro de 2015 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2015, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 932 de 16 de outubro de 2015, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, se encontra disponível para consulta no site da autarquia em www.cm-viladerei.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

309280505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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