Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2013, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 25 de outubro de 2013, é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho e Venda Ambulante do Município de Sintra, nos termos do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação do Edital 146/2015, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sintra.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe, Lgº Dr. Virgílio Horta, 2710 SINTRA, através do fax 219238551, ou ainda através do e-mailmunicipe@cm-sintra.pt.
18 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
309281753