Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Matosinhos Sul
Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 14 de dezembro de 2015, deliberou aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Matosinhos Sul.
Torna ainda público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados nas páginas eletrónicas da Câmara Municipal de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt) e da MatosinhosHabit (www.matosinhoshabit.eu).
18 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
(ver documento original)
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