António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Maia, antes publicada sob o Aviso 299/2015, de 9 de janeiro, bem como a respetiva Operação de Reabilitação Urbana através de instrumento próprio e proceder à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 20 dias, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para a discussão pública dos planos de pormenor.
O período de discussão pública entra em vigor 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
Para o efeito, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem a proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Maia e o respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.
(ver documento original)
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