Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 85/2016, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Edital de abertura de concurso para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura

Texto do documento

Edital 85/2016

Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 19 de janeiro de 2016, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo 6 do presente edital.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - Critérios e parâmetros de avaliação e métodos de seleção:

6.1 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:

a) Domínio da língua portuguesa.

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular no domínio comumente reconhecido como de Tecnologias da Construção;

c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre;

d) Ser detentor do título de agregado em Arquitetura.

De acordo com estes requisitos, o Júri pode decidir proceder à exclusão liminar dos candidatos que, em mérito absoluto e considerado o currículo global em todas as suas vertentes, não se insiram na área/domínio a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível para a qual o concurso foi aberto.

6.2 - Critérios de avaliação dos candidatos

a) Desempenho científico dos candidatos

b) Capacidade pedagógica do candidato

c) Outras atividades relevantes, incluindo atividade de gestão e de extensão

6.2.1 - Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação:

Desempenho científico - fator de ponderação de 40 %

a) Produção científica e sua relevância que permitam aferir a sua contribuição a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, incluindo, entre outros fatores, a produção científica (livros, textos, participação em conferências, seminários ou congressos em Portugal e no estrangeiro), a participação em projetos de investigação: 20 %

b) Produção profissional, sua relevância e reconhecimento (publicação em livros ou revistas da especialidade, lugar de relevo em concursos públicos, prémios, projetos concretizados em obra): 20 %

Capacidade pedagógica com fator de ponderação de 35 %

a) Docência e inovação pedagógica, nomeada e preferencialmente em unidades curriculares das Tecnologias da Construção, tendo designadamente em consideração indicadores de desempenho pedagógico (serviço docente prestado, responsabilidade de unidades curriculares, resultados dos inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica): 15 %

b) Orientação de estudantes (Doutorandos com teses em elaboração ou com provas efetuadas, orientações de pós doc., participação em júris): 15 %

c) Publicações de livros, textos ou documentos de âmbito pedagógico: 5 %

Outras atividades relevantes com fator de ponderação de 25 %

a) Gestão universitária; 15 %

b) Extensão universitária (ações de divulgação científica ou artística, publicações de divulgação científica ou artística, ações de formação, prestação de serviços especializados, transferências de conhecimentos, outras atividades relevantes): 10 %

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho;

Prof. Doutor João Sousa Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Prof. Arquiteto Carlos Alberto Esteves Guimarães, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Prof. Arquiteto Manuel Correia Fernandes, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura e Professor Emérito da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de janeiro de 2016. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.

209283454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda