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Deliberação 91/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Ramos

Texto do documento

Deliberação 91/2016

Deliberação do Conselho de Gestão

Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Ramos

1 - Com fundamento nos artigos 95.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, 40.º, n.º 3 dos Estatutos da U.Porto e 109.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos, e com vista a uma gestão mais eficiente, deliberou o Conselho de Gestão da U.Porto delegar as seguintes competências no Vice-reitor, Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos:

a) Autorizar a despesa inerente a atos relacionados com a gestão de operações (contratos de empreitada, locação e aquisição de bens móveis e serviços) até ao montante máximo de cinquenta mil euros, por cada ato;

b) Autorizar, em conjunto com qualquer membro do Conselho de Gestão, a despesa inerente a atos relacionados com a gestão de operações (contratos de empreitada, locação e aquisição de bens móveis e serviços) até ao montante máximo de cem mil euros, por cada ato.

2 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, que impliquem despesa, devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Conselho de Gestão.

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de janeiro de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, sendo divulgado, para além do Diário da República, no sistema de informação da U.Porto.

07 de janeiro de 2016. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.

209281964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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