Deliberação do Conselho de Gestão
Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Ramos
1 - Com fundamento nos artigos 95.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, 40.º, n.º 3 dos Estatutos da U.Porto e 109.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos, e com vista a uma gestão mais eficiente, deliberou o Conselho de Gestão da U.Porto delegar as seguintes competências no Vice-reitor, Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos:
a) Autorizar a despesa inerente a atos relacionados com a gestão de operações (contratos de empreitada, locação e aquisição de bens móveis e serviços) até ao montante máximo de cinquenta mil euros, por cada ato;
b) Autorizar, em conjunto com qualquer membro do Conselho de Gestão, a despesa inerente a atos relacionados com a gestão de operações (contratos de empreitada, locação e aquisição de bens móveis e serviços) até ao montante máximo de cem mil euros, por cada ato.
2 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, que impliquem despesa, devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Conselho de Gestão.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de janeiro de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, sendo divulgado, para além do Diário da República, no sistema de informação da U.Porto.
07 de janeiro de 2016. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.
209281964