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Deliberação 90/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 90/2016

Delegação de Competências do Conselho de Gestão nos seus membros, Presidente e Vogais

Ao abrigo do disposto no artigo 95, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no artigo 47, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, em reunião de 7 de janeiro do ano de 2016, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade do Porto delegar as competências que a lei originariamente lhe confere da forma adiante indicada:

1:

1.1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo:

1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de quinhentos mil euros por cada ato; individualmente autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

Em matéria de gestão de recursos humanos, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão relacionados com os trabalhadores docentes e investigadores e previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo da competência própria nesta matéria.

1.2 - Na Vice-reitora e vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva:

1.2.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.3 - No Diretor e vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor José Manuel Sousa Lobo:

1.3.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4 - No Administrador e vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:

1.4.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão e previstos nos regimes jurídicos correspondentes.

2 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas, das competências delegadas.

3 - Os delegados observam o princípio da segregação das funções de autorização da despesa, autorização de pagamento e pagamento, nos termos do Regimento do Conselho de Gestão.

4 - Todas as competências são delegadas no pressuposto de que cada membro do Conselho de Gestão dirige um serviço, qualificado como tal no Regulamento Orgânico da Reitoria e reconhecido no mapa de pessoal e enquanto se mantiver o poder de direção.

5 - Todos os delegados podem exercer a competência para autorizar despesas conjuntamente com o Vice-reitor, Professor Doutor Rui Ramos.

6 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.

7 - A todo o momento o Conselho de Gestão pode avocar as competências delegadas, sem prejuízo do poder de emitir instruções.

8 - A delegação produz efeitos a partir da presente data e produz efeitos externos, a partir da publicação no Diário da República, devendo ser divulgado na página da internet da U.Porto.

7 de janeiro de 2016. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.

209281559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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