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Despacho 1519/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social na Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente do Centro Distrital de Santarém

Texto do documento

Despacho 1519/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1651/2015, publicadas no DR, 2.ª série n.º 163, de 3 de agosto, e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, do Despacho 14531/2012, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro de 2012, delego e subdelego na diretora Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, mestre Elisabete Pinto Pereira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;

2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

2.3 - Gerir o correio proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

2.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;

2.8 - Gerir a página da Intranet do Centro Distrital de Santarém;

2.9 - Proceder à divulgação da informação;

2.10 - Satisfazer as solicitações de informação que lhe sejam dirigidas no âmbito do NCGC;

2.11 - Conceber e elaborar os instrumentos destinados à difusão da informação;

2.12 - Decidir acerca das reclamações do atendimento de acordo com imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no artigo 43.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo do mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, Diretora do Núcleo de Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de dezembro de 2015. - O Diretor, Tiago Leite.

209306158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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