Declaração DD10461, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 20.05.1970, Pág. 661
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Data:
1970-05-20
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De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 1970, que concede gratificações aos presidentes, secretários e relatores e senhas de presença aos restantes membros das comissões de planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam como órgãos de estudo e consulta junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do despacho que concede gratificações aos membros das comissões de
planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam junto do Secretariado Técnico da
Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio
corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Representante do Supremo Tribunal ...», deve ler-se: «Representante do
Secretariado Técnico ...».
Declara-se ainda que o original do mesmo despacho contém no final a seguinte menção:
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 17 de Abril de 1970. Não são devidos
emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/20/plain-248720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-02-25 -
Decreto
22257 -
Ministério das Finanças - Tribunal de Contas
Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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