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Despacho 1493/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do NRP João Roby

Texto do documento

Despacho 1493/2016

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 13218/2015, de 4 de novembro, do contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 19 de novembro de 2015, subdelego no Comandante do NRP João Roby, capitão-tenente Nuno Miguel Brazuna Ranhola, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP João Roby:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de novembro de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

209282717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487161.dre.pdf .

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