1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 13218/2015, de 4 de novembro, do contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 19 de novembro de 2015, subdelego no Comandante do NRP Álvares Cabral, capitão-de-fragata Alexandre Joaquim Gamurça Serrano, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Álvares Cabral:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c. Conceder licença por interrupção da gravidez;
d. Conceder licença por adoção;
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f. Autorizar assistência a filho;
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h. Autorizar assistência a neto;
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 12035/2015, de 31 de agosto, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 27 de outubro de 2015.
26 de novembro de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
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