1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 13218/2015, de 4 de novembro, do contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 19 de novembro de 2015, subdelego no oficial exercendo as funções de Comandante do NRP Corte Real, capitão-de-fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Corte Real:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de novembro de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicas, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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