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Portaria 306/2009, de 25 de Março

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 306/2009

de 25 de Março

A Lei 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.

De acordo com o n.º 4 do artigo 22.º desta lei, as unidades da Polícia Judiciária podem ser organizadas em áreas, sectores ou núcleos, sendo o número máximo destas unidades orgânicas flexíveis definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

O Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu as competências das unidades da Polícia Judiciária e definiu as unidades territoriais, regionais e locais existentes.

Importa por isso agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJ, o que se faz tendo em conta os princípios de modernização administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalização estrutural que norteiam a nova lei orgânica da Polícia Judiciária. Daí que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis agora definido (85) represente uma redução de 25 % quando comparado com o número de unidades flexíveis existentes antes da entrada em vigor da nova lei orgânica da Policia Judiciária (113).

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 85.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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